Sacar FGTS:como fazer, que documento precisa, confira aqui!

Foi despedido(a) ? Veja como sacar FGTS com tudo explicado: o que precisa levar, como é que faz, clique e saiba agora mesmo

Que o Brasil está em crise, todo mundo sabe. O governo gastou mais do que devia, e agora o povo é quem vai pagar. Com isso, muitas empresas, que ficaram sem dinheiro, acabaram tendo que mandar todo mundo embora. E se infelizmente você foi uma dessas pessoas, vamos falar sobre como se pode sacar fgts, de forma simples e fácil. Mas se você nem sabe o que é O FGTS, vamos explicar.

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O FGTS  foi criado para proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  funciona como uma indenização por tempo trabalhado em uma empresa. Mas o direito não é só de quem tem carteira assinada. Trabalhadores autônomos, rurais e temporários também podem receber o FGTS. O valor depositado no Fundo corresponde a 8% do total do salário para quem tem  carteira assinada no regime CLT. Quem realiza o depósito é o empregador. É como se no momento da assinatura da carteira de trabalho, uma conta fosse aberta no nome do funcionário e a cada mês o valor fosse depositado pela empresa onde ele está empregado. Nos outros regimes de trabalho, como menor aprendiz, o valor depositado cai para 2%. Ele somente pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.

Sacar FGTS – confira o passo a passo

O saque do FGTS é feito nas agências da CAIXA. Com o Cartão Cidadão também é possível fazer a retirada do dinheiro nos terminais de autoatendimento e casas lotéricas, nos casos do valor do FGTS ser inferior à R$ 1.500,00.

Documentos necessários

Bom, isso vai depender diretamente, do modo como foi feita a demissão do funcionário,Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS:

a) na demissão sem justa causa:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador – Ex.: incêndio, inundação, etc.).

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Cópia da sentença judicial.

c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;
  • Sentença Judicial, em caso de falência.

Procedimentos práticos para sacar o valor do FGTS

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Em caso de demissão sem justa causa Apresentar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração.
Em caso de demissão com justa causa O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e desde que o mesmo não contrair nenhum vínculo trabalhista celetista. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, após completar os três anos, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal somente a partir do mês de seu próximo aniversário.
Para aquisição da casa própria Caso o trabalhador tenha mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não, de contribuição, pode usar o saldo como complemento para compra/ de casa própria, caso o mesmo ainda não possua casa própria.É permitido, ainda, o uso do FGTS para amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional contraído no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação ou com recursos do Fundo de Garantia.
Por motivo de doença Trabalhadores que portem as doenças SIDA (Aids, no Brasil) e neoplasia maligna (câncer) podem efetuar saque do saldo de sua conta vinculada. Deverá o trabalhador comparecer à Caixa com o laudo histopatológico e atestado médico no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da CTPS. Também é admitido o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de vida. Em caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque do FGTS, desde que autorizado por lei.
Em caso de aposentadoria O FGTS pode ser liberado, ainda, nos casos de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos.Os depósitos em conta vinculada em nome de aposentado, em razão de novo vínculo empregatício, poderão ser sacados também no caso de rescisão do contrato de trabalho a seu pedido.

Conclusão

Bom pessoal, espero que as dicas tenham sido úteis e que consigam com sucesso sacar seu fgts. Também já falamos aqui várias vezes sobre sites de emprego que podem ajudar bastante a conseguir o seu novo cargo. Também já deixamos aqui um curriculum pronto para você fazer o seu.

Dúvidas e sugestões podem deixar nos comentários! 

Almy Fróes

Almy Fróes é Analista de TI, problogger e entusiastas de novas tecnologias, além do Comofazer.etc.br escreve no Guia dos solteiros & mestre dos sites

2 comentários sobre “Sacar FGTS:como fazer, que documento precisa, confira aqui!

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