Como assinar carteira de trabalho – aprenda aqui
Mostramos como assinar carteira de trabalho de sua empregada, de forma super prática.
Com uma rotina cada vez mais apertada, cada vez mais há a tendência de terceirizarmos serviços simples, mas que tomam muito de nosso tempo. Não é de hoje que é comum termos uma ajudante em casa para auxiliar na limpeza e manutenção da casa e da rotina familiar.
Já é uma tradição nos lares brasileiros de classe média a presença de uma secretaria do lar, ao menos uma vez por semana ou quinzenalmente, para fazer o “tralho pesado”.
Elas são mais do que essenciais para o bem estar da casa e o bom funcionamento do dia a dia da família que ajudam. Mas, na hora da contratação e da remuneração, é importante seguir as leis que regem essa atividade para que nenhum lado seja prejudicado.
Não é nada estranho encontrarmos pessoas que exercem esse tipo de atividade e vivem na informalidade, sem direitos ou segurança. Tal situação complica-se quando é o momento do profissional se aposentar, tirar algum tipo de licença, como médica ou de maternidade, ou precisar receber algum benefício do INSS.
Aprenda porque é importante assinar a Carteira de Trabalho
Para o contratante é um ótimo negócio registrar a secretaria do lar junto à Previdência Social, garantindo os direitos das duas partes envolvidas e evitando processos judiciais, cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros.Além disso, existe uma total segurança de estar dentro da lei e fazendo tudo que é correto.
Como assinar carteira de trabalho
Para assinar a carteira de trabalho de sua ajudante, você precisará preencher o formulário “contrato de trabalho”, presente na própria carteira de trabalho. Veja os dados necessários para essa ação em seus respectivos campos:
- · Empregador – nome completo;
- · CPF;
- · Endereço completo;
- · Especificação do Estabelecimento – dizer se é uma casa, apartamento, sítio ou outros tipos de local;
- · Cargo – o que o empregado irá exercer, como empregada doméstica de serviços gerais;
- · Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – deverá ser apresentada como um código, que pode ser correspondido por 5121-05 serviços gerais caseiros, 5121-10 arrumadeira, 5121-15 faxineiro, 5121-20 diarista, 5162-10 acompanhante ou cuidador de pessoas idosas e dependentes.
- · Data Admissão – não coloque a data da assinatura, mas sim a data de início do trabalho dela;
- · Remuneração especificada – a frequência dos pagamentos deve ser mensal e não pode ser menor do que um salário mínimo;
- · Ass do empregador
VIDEO – como assinar carteira de trabalho
Veja como é fácil, simples e prático:
A melhor forma de tratar esse assunto é assinar a carteira de trabalho das secretárias do lar. Por incrível que pareça, ao contrário do que pensamos, essa ação é muito mais simples do que imaginamos.
Lembre-se que é de extrema importância cadastrar a ajudante na agência do INSSpara registrá-la na Previdência Social. O valor a ser contribuído para a Previdência Social deve ser pago mensalmente, representando 20% do montante. A funcionária pode colaborar com até 8% do valor.
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