Novas Regras das Eleições Municipais deste Ano

Visando a melhoria no processo eleitoral foi criada um lei que determinas as mais Novas Regras da Eleições Municipais deste Ano. Hoje você saberá se as Novas Regras da Eleições Municipais deste Ano estão favorecendo ao eleitor, aos candidatos ou aos partidos, então, confira com atenção as alterações.

A lei que citamos anteriormente é a Lei nº 13.165/2015, a chamada Reforma Eleitoral. Esta modifica os processos determinados na Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e ainda o artigo nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, a Reforma até agora tem sido muito bem recebida pelo eleitores e pelos partidos com menos apoio político.

Veja se você concorda com as alterações aprovadas e no que isto impacta durante o período das eleições 2016.

Conheça as Novas Regras da Eleições Municipais deste Ano

eleicoes 2016

Custos com as campanhas

Aprovada em 2015, a nova lei prevê mudanças no financiamento dessas campanhas, a partir de agora pessoas jurídicas não poderão mais contribuir nos custos da campanha. Os partidos podem utilizar o Fundo Partidário e receber doações de pessoas físicas.

As campanhas para o cargo de prefeito em municípios de no máximo 10 mil habitantes, não poderão ultrapassar o teto de R$ 100 mil reais.

Tempo de campanha

O tempo da propaganda política eleitoral também foi alterado, dentre as novas regras da eleições municipais deste ano está a redução de 90 dias de propaganda no rádio e Tv, para 45 dias. Prefeitos terão 60% do tempo e os candidatos a vereadores 40%, lembrando que as inserções serão de 30 ou 60 segundos.

Para candidatos e Partidos

Os interessados a concorrer a um cargo público nas eleições 2016, devem está filiados a um partido com seis meses de antecedência para as eleições, o prazo máximo será dia 2 de Abril. Antes os futuros candidatos precisavam se programar com um ano antes da data do primeiro turno das eleições.

Esses mesmos candidatos poderão se apresentar como pré-candidatos, porém sem realizar os pedidos de voto e nem antecipar a propaganda eleitoral.

Para os partidos, prazo estendido para a escolha dos candidatos representantes e para o registro dos mesmos nos cartórios, até 15 de agosto de 2016 o prazo estará aberto.

Para participar de debates na televisão, o candidato precisará pertencer a um partido que tenha mais de 9 representantes na Câmara.

Propaganda eleitoral

Alguns velhos conhecidos deste período estão proibidos, como a utilização de jingles em qualquer tipo de veículo no dia das eleições.

Os adesivos precisam obedecer ao padrão de 50 cm x 40 cm ou serem microperfurados no tamanho do para-brisa traseiro do carro. Os adesivos de envelopamento estão proibidos.

Nas redes sociais o candidato poderá fazer suas publicações, contanto que nenhuma publicação seja feita de forma a ofender os adversários, por ele ou pessoas contratadas.

Esses são as novas regras da eleições municipais deste ano, mas ocorrerão alterações também referentes as eleições para presidentes e governadores, então, para ter acesso a todo o texto da Lei 13.165, de 29 de Setembro de 2015, clique aqui.

Informe-se e vote com responsabilidade

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Almy Fróes

Almy Fróes é Analista de TI, problogger e entusiastas de novas tecnologias, além do Comofazer.etc.br escreve no Guia dos solteiros & mestre dos sites

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