Jornada de trabalho pode chegar a 12h na nova lei

Saiba aqui a mudança na lei trabalhista 2017 e a jornada de trabalho que pode chegar a 12 horas.

É verdade, quem pensa que este é só um título chamativo está enganado, muitas águas vão rolar, haverá muitas mudanças para o trabalhador e uma delas está na jornada de trabalho.

É sabido por todos que a Reforma Trabalhista foi aprovada, apesar de muitos protestos por parte dos sindicatos e trabalhadores ainda assim ela foi votada, aprovada e sancionada.

Agora é lei, ao logo do artigo destacaremos alguns trechos desta lei.

Lei 13.467, a nova lei trabalhista

A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e modifica a legislação anterior.

jornada de 12h nova lei

Nesta lei são inúmeras as mudanças na relação do trabalho, principalmente para o trabalhador. E agora não tem muito o que fazer, já que foi sancionada e entra em vigor em novembro, a nova lei trabalhista 2017. O máximo que pode acontecer é que os deputados poderão fazer emendas modificando muito pouco o texto original.

O ônus será todo do trabalhador, se bem que tem algumas vantagens, diria que alguns pontos podemos chamar de moderno.

Home Office

Este ponto da lei podemos chamar de modernização, já que regulamenta o trabalho em casa, o chamado teletrabalho, uma vez que, quem já trabalhava nesta modalidade não tinha uma legislação especifica para tal.

Conforme a lei 13467, em seu artigo 75-B, define teletrabalho da seguinte forma

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. ”  

Cabe neste caso um contrato especifico especificando todas as atividades que serão executadas pelo empregado, também deve ficar expresso no contrato a responsabilidade pelos equipamentos e despesas geradas pelo trabalho em home office.

Contribuição Sindical

Passa a ser facultativa, antes esta contribuição era obrigatória, e vinha descontado todos os anos no mês de março. O trabalhador que quiser fazer a contribuição, deverá informar ao sindicato de classe previamente para que o recolhimento seja feito em tempo hábil.

Acredito que estas duas alterações foram benéficas para o empregado, agora vamos falar um pouco da jornada de trabalho, que não foi tão boa para os trabalhadores.

Jornada de trabalho pode chegar a 12h

A jornada de trabalho poderá chegar a 12 horas de trabalho, em algumas categorias já era previsto em lei, a mudança é que esta regra poderá ser para qualquer categoria, mas o sindicato terá que dar o aval (isso é o que diz a lei), mas estas 12 horas de trabalho seguido terá que ter 36 horas de descanso.

 

Outra alteração referente a jornada de trabalho é que deixa de contar como trabalho, aquele período que o trabalhador mesmo em casa fica à disposição da empresa para qualquer imprevisto.

 

O período em que o empregado se locomove até a empresa e da empresa até casa, deixa de ser considerado tempo de trabalho, portanto, o que acontecer neste percurso, não será mais contato como acidente de trabalho, caso este ocorra.

 

Voltando ao tema do trabalho em home office, como este não tem como contar a jornada de trabalho, independentemente da quantidade de horas trabalhadas, nesta modalidade não receberá horas extras.

Almy Fróes

Almy Fróes é Analista de TI, problogger e entusiastas de novas tecnologias, além do Comofazer.etc.br escreve no Guia dos solteiros & mestre dos sites

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