Saiba Como Fazer Parcerias Digitais Dentro da Lei

Com o crescimento dos chamados influenciadores digitais, muitas marcas têm apostado nessas personalidades da web para alavancar seus negócios, ou até mesmo fortalecer sua identidade. Contudo, é preciso cuidado para fazer parcerias digitais dentro da lei, principalmente quando se tratam de influenciadores mirins.

Apenas no começo de junho o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) fez a condenação de oito ações que envolviam personalidades infantis da web.

A principal reclamação citada era que não estava claro que as ações eram publicitárias. Hoje, no Brasil, essa questão é muito delicada e todo o cuidado é pouco para que a parceria não acabe se tornando uma crise de imagem tanto para a marca, quanto para a criança.

parceria digital

O que os especialistas dizem sobre o assunto?

Quando o assunto é fazer parcerias digitais dentro da lei, os especialistas em direito ressaltam que todo cuidado é pouco.

Como as celebridades da campanha são crianças ou pré-adolescentes, o seu público também será composto por pessoas nessa faixa etária. Segundo Sergio Sender, do escritório Sender Advogados Associados, é preciso deixar claro que o conteúdo se trata de uma ação publicitária.

É preciso informar, de maneira clara e objetiva, que a campanha é mediante a um acordo comercial e não apenas a opinião do influenciador. Nos ditames do artigo 36 do CDC: “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”, afirma o advogado.

Esse é um dos cuidados para fazer parcerias digitais dentro da lei tanto com influenciadores mirins, como adultos. O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que a propaganda invisível, ou seja, que não está de forma clara para o consumidor, é uma prática considerada desleal.

Além disso, também é importante ressaltar a importância da marca pesquisar o histórico do influenciador antes de fechar uma parceria.

Verificar o tipo de conteúdo vinculado, as características da personalidade da web e até mesmo de sua comunidade para que não haja qualquer tipo de problema com a veiculação da empresa a ideais que ela não concorda.

Também é preciso ficar de olho nas políticas de cada plataforma. Não existe um acordo que todas as ferramentas seguem. O Facebook tem políticas diferentes do Youtube que, por sua vez, tem normas distintas do Instagram. Logo, é necessário saber todas as cláusulas relacionadas a parcerias.

Isso sem contar em questões como proteção de propriedade intelectual, ética, educação digital, segurança de informação e etc. Fique atento também a Youtubers maiores de idade, mas, que tem um público infantil.

Recentemente os dois youtubers foram condenados por conta de uma promoção por telefone que foi considerada prática desleal. Isso porque, as orientações dadas em vídeos eram diferentes do regulamento (como valor por ligação e quantidade de ligações permitidas) e posteriormente o regulamento foi alterado.

O ideal é que, para fazer parcerias digitais dentro da lei, a marca tenha uma equipe de advogados preparados para analisar cada detalhe da legislação, bem como para a elaboração de um contrato claro.

contrato

Contrato de parceria: O que é preciso ter nele?

Para fazer parcerias digitais dentro da lei, é indispensável a presença de um contrato assinado por todas as partes envolvidas, no caso de influenciadores mirins, principalmente as assinaturas dos responsáveis.

Esse documento é fundamental, pois define todas as obrigações dos envolvidos, bem como prazos e consequências caso haja quebra.

Atualmente, a maioria das marcas entra em contato com essas personalidades através das próprias redes sociais, ou por e-mail, agências, telefone e empresários.

Manter o acordo apenas na “conversa” pode gerar grandes problemas caso haja o descumprimento dele, tanto para a marca que contratou, como para o influenciador contratado.

Para fazer parcerias digitais dentro da lei, listamos neste post, quais as principais informações que não devem faltar em um contrato do gênero. São elas:

  1. Uma descrição detalhada das atividades ou dinâmicas que serão desenvolvidas pelo influenciador, bem como a plataforma onde elas serão veiculadas;
  2. Os prazos que devem ser cumpridos, tanto para a elaboração das atividades do conteúdo, como disponibilização na plataforma descrita anteriormente;
  3. A concordância do anunciante com o conteúdo produzido pelo influenciador;
  4. Uma cláusula que afirma que marca e influenciador precisam respeitar os termos próprios da plataforma onde a ação será divulgada;
  5. As multas e penalidades caso haja descumprimento do acordo por uma das partes;
  6. Cláusulas que assegurem a confidencialidade das informações da marca e do influenciador (principalmente se for pré-lançamento de algum produto, ou se o influenciador não revelar a identidade para seus seguidores)

 

Dicas para não errar ao fazer parcerias digitais dentro da lei

A primeira dica para fazer parcerias digitais dentro da lei é fazer contratações via Whatsapp, telefone, e-mail ou pelas redes sociais. Sempre busque uma agência ou empresário para efetivar a contratação.  

Ficar atento ao que ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o artigo 37 do ao Código de Defesa do Consumidor; e ao artigo 37 do capítulo II da seção 2 Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Todos eles são bem específicos em relação realização de ações publicitárias com personalidades mirins.

De modo geral, para conseguir fazer parcerias digitais dentro da lei é preciso atenção a legislação, principalmente por que esse tipo de acordo comercial eletrônico é muito recente, o que pode dar margem para que muitos problemas ocorram.

Sempre faça a contratação de forma formal, ou seja, com contratos e advogados responsáveis. Essa é uma maneira de assegurar não só a imagem da empresa, mas, também do influenciador mirim e até mesmo do público infantil que o segue.

Dessa forma, sua marca conseguirá campanhas que gerem resultados positivos para ela e ainda estejam em conformidade com as leis brasileiras de publicidade e as normas da internet.

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Almy Fróes

Almy Fróes é Analista de TI, problogger e entusiastas de novas tecnologias, além do Comofazer.etc.br escreve no Guia dos solteiros & mestre dos sites

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