Seguro DPVAT: o que é, como funciona, cobre vitima de acidente? Entenda aqui!
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Existem muitos direitos em nosso código brasileiro de leis que desconhecemos e acabamos por nem usufruir, devido a este motivo. Hoje por exemplo, iremos falar do seguro dpvta, que os motoristas só se lembram de que ele existe quando chega a fatura para pagar junto do ipva. Por isso, vamos hoje explicar melhor como ele funciona, e como pode ser acionado. Confira conosco.
O que é o seguro dpvat
Indo direto ao ponto, o DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O que o seguro Dpvat cobre?
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Quem pode requerer a indenização do seguro Dpvat?
A indenização pode ser requerida por qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Quem são os beneficiários do seguro
1. Em caso de Morte:
Na ocorrência de morte, a indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, de acordo com a Medida Provisória n.º 340/06.
1. Em caso de Invalidez Permanente:
A própria vítima.
1. Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS):
A própria vítima.
Procedimentos que a vítima deverá observar na cobertura de DAMS:
I – no caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular, hipótese essa em que será observado o procedimento previsto no inciso II; e
II – quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento será feito à vitima.
Para efeito do disposto no inciso II, a vitima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar.
1. Em caso de vítima menor de idade:
Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Observe ainda que menores emancipados equiparam-se a maiores de 18 anos.
Vídeo Explicação sobre o DPVAT
Nesse vídeo é possivel entender melhor como funciona o seguro e como é possível acionar:
Conclusão
Bom pessoal, espero que tenha ficado claro como funciona o seguro dpvat e como é possível acionálo.
Dúvidas e sugestões podem deixar nos comentários, pois sim?