Nome negativado indevidamente: veja como resolver!

Teve no nome negativado indevidamente no spc serasa e outros? Mostramos como resolver, passo a passo

Hoje em dia, devido a dificuldade de fiscalização que o governo possui em relação as emrpesas, acabam ocorrendo situações, onde elas abusam dos seus direitos e colocam os consumidores em posições complicadas, isso quando ele não se vê com o nome sujo sem ter feito nada de errado. Hoje vamos explicar do que se trata esse caso de quando a pessoa tem o nome negativado indevidamente e como isso pode ser resolvido. Acompanhe conosco.

Nome negativado – do que se trata?

nome negativado indevidamente

 

De acordo com a lei, o crédito é um patrimônio imaterial fundamental para a vida em sociedade, notadamente para as pessoas que não possuem capital para a aquisição de bens necessários à uma existência com plenitude.A negativação do nome é algo que gera problemas que vão desde a impossibilidade de realização de compras a prazo a dificuldades para conseguir um emprego. Além disso, muitas vezes o cliente cujo nome está negativo passa por diversas situações constrangedoras. Por negativação do nome, entende-se que o cpf e nome da pessoa, foi incluído(a) no cadastro do SPC ou SERASA, bem como demais órgãos que tratam da questão. E quando isso ocorre, mesmo que a pessoa não deva nada ou por erro da empresa, é preciso tomar atitudes. A seguir vamos mostrar o que pode ser feita.

Nome negativado indevidamente – como resolver

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um cadastro erroneamente, sem aviso prévio ou com informações incorretas a empresa que incluiu o nome e cpf do consumidor neste cadastro poderá ser até mesmo responsabilizada por danos morais e materiais. Dependendo do caso e da situações a que o mesmo foi obrigado a enfrentar, a indenização pode variar de R$1.000 a R$4.000.A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), caso isso não tenha ocorrido, já é um ponto a seu favor.

O que deve ser feito:

Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais e, se for o caso, também por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.

É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça.

Para isso, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos sofridos.

Se a causa não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos nem é necessário contratar algum advogado, pode-se tentar algo no juizado de pequenas causas.tenha todos os documentos e provas a mão. Carta de inclusão, comprovante das contas pagas se for o caso e demais documentos que possuir.

No pleito do valor da indenização, não exija valores fora da realidade ou o juiz pode até alegar que está ocorrendo má fé, de sua parte.A indenização é para reparação e deve ser proporcional ao dano causado.

Conclusão

Bom pessoal, espero que as informações tenham sido úteis e que consigam resolver esses problemas de nome negativado indevidamente.

Dúvidas e demais esclarecimentos, procure o Procon ou seu advogado. Se tiver sugestão de novos artigos, deixe aqui abaixo:

 

Almy Fróes

Almy Fróes é Analista de TI, problogger e entusiastas de novas tecnologias, além do Comofazer.etc.br escreve no Guia dos solteiros & mestre dos sites

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