Quais os documentos necessários para financiar uma casa pela caixa econômica federal
O financiamento se tornou uma das formas de facilitar o sonho de muitas pessoas para adquirir a casa própria, visto que ele auxilia aqueles que não possuem o valor total do imóvel para pagar à vista, o que acontece em grande parte dos casos. Sendo assim, o financiamento permite que você adquira sua casa ou apartamento pagando prestações ao banco que podem durar até 35 anos.
Contudo, é importante lembrar que esse processo não é tão simples, exigindo o pagamento de juros, amortizações, comprovação de renda e diversos outros documentos. A Caixa Econômica Federal é uma das instituições financeiras mais conhecidas e procuradas para o financiamento, visto que possui juros menores e mais facilidade para aprovar o crédito. Sendo assim, no post de hoje vamos falar quais são os documentos necessários para que você consiga sua aprovação. Voce pode tentar um imóvel na quinta da baroneza por exemplo que é bem legal.
Quais são os documentos necessários para solicitar o financiamento da Caixa?
- Documento de identidade
Esse documento é bem simples, mas ainda assim existem pessoas que têm dificuldades. Ele deve estar válido e em bom estado de conservação para ser utilizado, não devendo estar rasgado, com foto caída ou ainda que tenha partes difíceis de enxergar. Os documentos de identidade aceitos pela Caixa são:
- Carteira de identidade: Ele não possui validade, mas deve estar bem conservado. Aqui, caso o CPF já esteja presente, não é necessário entregar o documento individual;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Precisa estar dentro do prazo de validade e ainda não deve estar próximo do vencimento, visto que o financiamento pode demorar aproximadamente 45 dias. Caso ele vença dentro desse período é necessário realizar outro processo de aprovação. Como a CNH já possui o CPF identificado, não é necessário entregar esse documento.
- Documentos profissionais de órgãos de classe (CREA, CRM, OAB): Importante verificar a validade do documento, não sendo necessário apresentar o CPF, caso ele já esteja incluído no registro.
- CPF
Ainda que muitas pessoas possuam o cartão do CPF, ele não é necessário quando já está incluído em algum documento citado acima. Caso você não possua o cartão, é possível imprimir o comprovante de inscrição no site da Receita Federal.
- Comprovante do estado civil
Para solteiros é preciso apresentar a certidão de nascimento, e para os casados a de casamento. Agora, caso você seja divorciado ou separado é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio. Por fim, se possuir pacto antenupcial é necessário apresentá-lo junto com a certidão.
- Comprovante de endereço
Ele precisa estar atualizado e quando possível e preferencialmente, possuir o nome do solicitante. Não é necessário ser conta de água ou luz, podendo ser qualquer comprovante, até mesmo fatura do cartão de crédito.
- Comprovante de renda
Para quem é formalizado e assalariado é necessário apresentar o contracheque com limitação de no máximo dois meses antes da proposta. Agora, empresários formalizados precisam apresentar o pró-labore do mês anterior (com recolhimento de DARF, se for o caso) e também a declaração do Imposto de Renda do último ano (não podendo estar enquadrado como isento).
Já para os informais, as exigências são um pouco maiores. Atualmente a Caixa não aprova valores de renda informal quando são superiores a R$ 1.903,98, sendo assim, caso você possua renda informal maior do que esse valor, a caixa irá considerar apenas ele. Se você possuir os dois tipos de renda, a soma de ambas não pode ultrapassar também esse valor. Para a renda informal ainda é necessário entregar documentos extras, como fatura do cartão de crédito, extrato bancário referente à conta corrente do solicitante, conta de telefone, entre outros.
- Declaração do Imposto de Renda
Ela é obrigatória para todos que não são isentos, devendo ser apresentada a declaração do último período e também tudo o que contém nela, assim como a folha de rosto e também recibo de entrega. Se for isento não é necessário apresentar nenhum documento.
- Extrato FGTS
Se desejar utilizar seu FGTS na compra é preciso apresentar o extrato atualizado, que pode ser adquirido online.
- Carteira de trabalho
Assalariados devem apresentar a carteira de trabalho, entregando as cópias da folha de rosto, de classificação, contratos de trabalho, folha posterior ao último contrato e aquela que possui o número do PIS.
Lembre-se de assim que iniciar o processo e começar a escolher seu imóvel junto à imobiliária já separar e atualizar todos os documentos. Isso porque, assim que o banco solicitar os itens necessários você não irá precisar correr atrás de última hora. Além disso, para que sua solicitação seja aprovada com maior facilidade, é muito importante checar se seu CPF não está negativado, se possui dívidas, verificar seu SCORE e até mesmo começar a realizar ações para que ele aumente. Assim, quando sua solicitação for aprovada você já poderá fechar negócio com sua imobiliária e por fim conquistar a casa dos seus sonhos.